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Covid-19 - Estabelecimentos termais - DGS publica orientação com os procedimentos a adotar na reabertura

DGS publica orientação com os procedimentos a adotar na reabertura.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma orientação com os procedimentos a adotar na reabertura e funcionamento dos estabelecimentos termais na atual fase epidémica da Covid-19.

Em contexto de pandemia, todos os estabelecimentos termais têm de estar devidamente preparados para a abordagem de casos suspeitos de Covid-19, assim como para prevenir e minimizar a transmissão desta doença, através da ativação e atualização dos seus Planos de Contingência.

De acordo com a orientação, no âmbito das medidas gerais de prevenção e controlo, os responsáveis pelos espaços devem garantir a facilidade de acesso, em todas as áreas, a solução de base alcoólica, bem como disponibilizar máscara cirúrgica (se o utente não levar máscara própria), que deve ser usada dentro de todo o espaço termal, incluindo na sala de espera ou receção, só a podendo remover quando o utente estiver no gabinete de consulta e no decorrer dos tratamentos termais, se necessário.

Para evitar ter doentes em salas de espera, as consultas e os tratamentos termais devem ser marcados previamente de forma não presencial.

A ventilação adequada de todos os espaços e o reforço dos serviços de limpeza e desinfeção nos espaços e objetos de maior contacto e circulação também fazem parte das medidas gerais de prevenção da Covid-19.

A orientação estabelece também as medidas específicas de prevenção e controlo, nomeadamente no que diz respeito à admissão do termalista, que deve ser feita mediante a realização de um questionário para avaliar a presença de sintomas sugestivos de Covid-19.

Cabe ao utente o dever de notificar imediatamente o estabelecimento termal se manifestar sintomas sugestivos de Covid-19.

O documento prevê também quais os procedimentos a adotar perante a identificação de um caso suspeito durante um tratamento termal.

 

Para mais informações, consulte:

DGS > Orientação nº 031/2020 de 13/06/2020